Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 3.º
Vigente desde: 08/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2019