Artigo 19.º
Emissão do DUC
Redação registada como em vigor em 17/04/2009.
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- 1 -O DUC poderá ser obtido através do endereço electrónico do IGFIJ ou do sistema informático CITIUS, que assegura automaticamente a sua disponibilização e emissão no endereço electrónico http:// tribunaisnet.mj.pt.
- 2 -O DUC não constitui documento comprovativo do pagamento.