Artigo 3.º
Sistema informático
Redação registada como em vigor em 17/04/2009.
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- 1 -A elaboração da conta de custas é realizada por sistema informático que, nos termos do Regulamento das Custas Processuais (RCP), produzirá toda a informação relevante para a identificação do processo e das partes ou sujeitos processuais, podendo ser estabelecido um mecanismo de importação ou partilha de informação com outros sistemas informáticos de gestão processual.
- 2 -Por cada responsável pelo pagamento de custas é processado, de modo autónomo, um registo de créditos e débitos.