- 1 -A elaboração da conta de custas é realizada por sistema informático que, nos termos do Regulamento das Custas Processuais (RCP), produzirá toda a informação relevante para a identificação do processo e das partes ou sujeitos processuais, podendo ser estabelecido um mecanismo de importação ou partilha de informação com outros sistemas informáticos de gestão processual.
- 2 -(Revogado).
Artigo 3.º — Sistema informático
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2012
Portaria n.º 82/2012 - 1.ª Série(29/03/2012)
Original