Artigo 30.º
Procedimento da secretaria
Redação registada como em vigor em 17/04/2009.
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- 1 -As custas de parte não se incluem na conta de custas.
- 2 -Com a notificação da decisão que ponha termo ao processo ou com a notificação da obtenção do produto da penhora, a secretaria remete às partes, preferencialmente por via electrónica, uma nota descritiva com os seguintes elementos:
- a)Indicação das quantias efectivamente pagas a título de taxa de justiça;
- b)Indicação das quantias efectivamente pagas a título de encargos.