- 1 -A reclamação da nota justificativa é apresentada no prazo de 10 dias, após notificação à contraparte, devendo ser decidida pelo juiz em igual prazo e notificada às partes.
- 2 -A reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito da totalidade do valor da nota.
- 3 -Da decisão proferida cabe recurso em um grau se o valor da nota exceder 50 UC.
- 4 -Para efeitos de reclamação da nota justificativa são aplicáveis subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições relativas à reclamação da conta constantes do artigo 31.º do RCP.
Artigo 33.º — Reclamação da nota justificativa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/03/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/03/2012
Portaria n.º 82/2012 - 1.ª Série(29/03/2012)
Original