Artigo 33.º
Reclamação da nota justificativa
Redação registada como em vigor em 17/04/2009.
Esta redação foi substituída em 29/03/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -A reclamação da nota justificativa é apresentada no prazo de 10 dias, após notificação à contraparte, devendo ser decidida pelo juiz em igual prazo e notificada às partes.
- 2 -A reclamação da nota justificativa está sujeita ao depósito de 50 % do valor da nota.
- 3 -Da decisão proferida cabe recurso em um grau se o valor da nota exceder 50 UC.
- 4 -Para efeitos de reclamação da nota justificativa são aplicáveis subsidiariamente, com as devidas adaptações, as disposições relativas à reclamação da conta constantes do artigo 31.º do RCP.