- 1 -A conta deverá identificar, de forma autónoma, todos os créditos e débitos gerados ao longo do processo.
- 2 -A conta poderá ser provisória ou definitiva.
Artigo 4.º — Processamento da conta
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/03/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/03/2012
Portaria n.º 82/2012 - 1.ª Série(29/03/2012)
Original
Em vigor de 17/04/2009 a 28/03/2012