Até à publicação da portaria prevista no n.º 5 do artigo 533.º do Código de Processo Civil, as custas da parte vencedora são suportadas pela parte vencida e são garantidas as isenções e benefícios previstos na lei, independentemente do recurso a qualquer estrutura de resolução alternativa de litígios.
Artigo 46.º — Estruturas de resolução alternativa de litígios
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/09/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2013
Portaria n.º 284/2013 - 1.ª Série(30/08/2013)
Alterado
Em vigor de 29/03/2012 a 31/08/2013
Portaria n.º 82/2012 - 1.ª Série(29/03/2012)
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