São alterados os artigos 20.º, 23.º e 25.º da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 20.º
[...]
- 1 -Os alunos dos cursos de ensino artístico especializado nos domínios das Artes Visuais e Audiovisuais que pretendam prosseguir estudos no ensino superior ficam sujeitos a avaliação sumativa externa, nos termos da alínea c) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]