Primeira alteração à Portaria nº 243-A/2012, de 13 de agosto que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo
Alteração da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto
São alterados os artigos 20.º, 23.º e 25.º da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 20.º
[...]
[...]
CAF = (CF + PEA)/2
em que:
CAF - classificação anual de frequência;
CF - classificação de frequência do período frequentado;
PEA - classificação da prova extraordinária de avaliação.
10 -[...]
[...]
CFC é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
M é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, na escala de 0 a 200 pontos, dos exames a que se refere o n.º 2 do artigo 20.º da presente portaria.
CFC é a classificação final de curso, calculada até às décimas, sem arredondamento, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200 pontos;
P é a classificação, na escala inteira de 0 a 200 pontos, obtida no exame a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Pelo Ministro da Educação e Ciência, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, em 17 de dezembro de 2012.