São alterados os artigos 31.º e 36.º da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 31.º
[...]
- 1 -Os alunos dos cursos de ensino artístico especializado nas áreas da dança e da música que pretendam prosseguir estudos no ensino superior ficam sujeitos a avaliação sumativa externa, nos termos da alínea c) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]