Cria e regulamenta o Programa de Apoio à Economia Social (SOCIAL INVESTE)
Objecto e objectivos
Destinatários
São destinatários do SOCIAL INVESTE as seguintes entidades:
Requisitos
A entidade candidata ao SOCIAL INVESTE deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Elegibilidade
Linha de crédito
Apresentação das candidaturas
Regra de minimis
Os apoios públicos subjacentes ao programa são atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Incumprimento
Sem prejuízo das situações de vencimento antecipado do crédito, estabelecidas nos protocolos referidos no n.º 2 do artigo 5.º, e da eventual participação criminal por indícios da prática de crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública, o incumprimento por parte da entidade beneficiária de qualquer das condições ou obrigações previstas na lei, regulamentação, protocolos e contratos aplicáveis tem como consequência a revogação dos benefícios já obtidos, assim como dos supervenientes, implicando:
Regulamentação técnica
A CASES, em articulação com o IEFP, I. P., regulamenta os aspectos técnicos e de natureza procedimental necessários para a execução do presente Programa.
Responsabilidades financeiras
As responsabilidades financeiras decorrentes da linha de crédito são fixadas em protocolo a celebrar entre o IEFP, I. P., e a CASES.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Valter Victorino Lemos, em 13 de Janeiro de 2011.