A entidade candidata ao SOCIAL INVESTE deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Encontrar-se legalmente constituída e registada;
- b)Não ser detida em mais de 50 % pelo Estado;
- c)Dispor de licenciamento e outros requisitos legais para o exercício da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o respectivo processo;
- d)Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- e)Não ter registo de incidentes no sistema bancário, no sistema de garantia mútua ou na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, salvo justificação aceite pela entidade bancária e pela sociedade de garantia mútua;
- f)Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido.