- 1 -As candidaturas são apresentadas pelas entidades promotoras junto das instituições bancárias aderentes.
- 2 -Não pode ser apresentada mais de uma candidatura ao abrigo da linha de crédito, nem ser apresentada simultaneamente a mesma candidatura em mais de uma instituição bancária.
- 3 -No caso de recusa do pedido pela instituição bancária ou de desistência formal do mesmo, pode ser apresentado novo pedido de financiamento a outra instituição bancária.
- 4 -É da responsabilidade da CASES atestar a qualidade de destinatário, nos termos do artigo 2.º, bem como da elegibilidade das operações, nos termos do artigo 4.º
Artigo 6.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 19/01/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2011