Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do Ministério da Defesa Nacional ou à Direção de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna
Objeto
A presente portaria aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do Ministério da Defesa Nacional ou à Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, consoante os casos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro.
Modelos de dados estatísticos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 17 de janeiro de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva, em 28 de dezembro de 2012.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 2.º)
Contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro
Organismo Público:
(ver documento original)