A presente portaria aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa do Ministério da Defesa Nacional ou à Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, consoante os casos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/02/2013
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Em vigor desde 01/02/2013