Artigo 15.º
Condições particulares das explorações e NP com reduzida capacidade
Redação registada como em vigor em 19/02/2015.
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Nas explorações, nos NPB ou NPOC, com capacidade inferior a 35 CN, podem ser aceites as seguintes situações:
- a)As estruturas de carga e descarga dos animais dos meios de transporte e os seus sistemas de contenção podem ser assegurados por terceiros, não carecendo de justificação;
- b)Para explorações e NP com efetivos que utilizem pastoreio itinerante acompanhado, a condição de produção extensiva pode ser aceite sem justificação de superfícies forrageiras de suporte do efetivo, desde que seja verificada a existência de um parque de retenção ou de uma instalação fixa de alojamento do efetivo.