A presente Portaria produz efeitos a 1 de março de 2016 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 3 de março de 2016.
A presente Portaria produz efeitos a 1 de março de 2016 e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres, em 3 de março de 2016.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2016