O valor da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2) apurado para o ano de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 92.º-A do CIEC, é de 23,619 (euro)/t de CO(índice 2).
Artigo 2.º — Taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
Vigente desde: 14/02/2020
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Em vigor desde 14/02/2020