- 1 -O acesso ao financiamento é feito por convite a realizar pela autoridade de gestão, a qual pode definir requisitos das operações complementares aos previstos na presente secção.
- 2 -O aviso de abertura de candidaturas por convite é devidamente publicitado na página da Internet da autoridade de gestão e no portal do Portugal 2020.
- 3 -As candidaturas são submetidas através do SI FEAC, em formulário próprio.
Artigo 52.º — Modalidades de acesso
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022