- 1 -No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARSCoV-2 e pela doença COVID-19, podem, por decisão da Autoridade de Gestão, ser dispensados procedimentos formais associados à aquisição e distribuição de alimentos às pessoas mais carenciadas quando tal implique a salvaguarda do necessário distanciamento social.
- 2 -A dispensa prevista no número anterior deve ter duração idêntica à da situação que a justificou.
Artigo 73.º-B — Regime excecional
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022