- 1 -O processo técnico é estruturado segundo as características da operação, devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação:
- a)Processo de candidatura incluindo os comprovativos de submissão ao SI FEAC e respetivos anexos;
- b)Proposta de decisão de aprovação, incluindo a comunicação da decisão e o respetivo termo de aceitação;
- c)Cronograma da operação;
- d)Cópia do contrato de adjudicação dos serviços de elaboração, desenvolvimento e funcionamento do sistema de cartões eletrónicos e respetivos comprovativos a introduzir no SI FEAC, no qual constem as condições de utilização do cartão eletrónico;
- e)Cópia do documento previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior;
- f)Cópia do reporte físico e financeiro relativo à utilização dos cartões eletrónicos;
- 2 -Ao processo contabilístico da presente operação aplica-se o disposto nos n.os 1 a 4 e 6 do artigo 57.º, com as necessárias adaptações a concretizar no aviso de abertura do convite.
- 3 -Para efeitos da presente secção, a atribuição de um montante financeiro associado ao cartão eletrónico para a aquisição de géneros alimentares pode ser justificada através de documento fiscalmente aceite.
Artigo 85.º-F — Processo técnico e contabilístico da operação
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022