Os requisitos mínimos dos planos de ação, a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 146/2006, de 31 de julho, na sua redação atual, constam do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Requisitos mínimos dos planos de ação
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