- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído por dois representantes de cada ciclo de estudos, um docente e um discente, eleitos pelos seus pares, com mandato de dois anos, segundo os termos do regulamento eleitoral estabelecido pela Entidade Instituidora.
- 3 -O Conselho Pedagógico é presidido por um docente eleito pelos seus membros, dentro do órgão.
Artigo 31.º — Composição e mandato
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025