- 1 -A gestão e a avaliação do desempenho pedagógico, científico, e de atividade de investigação, e de extensão, dos docentes é elemento essencial e constitui o parâmetro determinante para a progressão na carreira dos docentes.
- 2 -Os parâmetros de avaliação, as regras específicas da avaliação e do seu impacto na gestão da carreira e no sistema de recompensas e incentivos será objeto de regulamento específico a constar da carreira docente, a aprovar nos órgãos do Instituto competentes para o efeito.
- 3 -Na avaliação de desempenho serão sempre considerados os relatórios a apresentar pelos docentes.
Artigo 46.º — Regras da avaliação de desempenho dos docentes
Vigente desde: 18/02/2025
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