- 1 -O ISLA Santarém adota uma política de garantia da qualidade e promove uma cultura de qualidade na sua atividade de ensino, de investigação e do funcionamento geral da instituição.
- 2 -Compete ao Conselho Geral, sob proposta do Presidente, aprovar os instrumentos para a autoavaliação regular do desempenho do ISLA Santarém, nomeadamente o Manual de Qualidade e demais Regulamentos relativos ao Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ).
- 3 -O ISLA Santarém, em colaboração com as instâncias competentes, promove e aplica os instrumentos de autoavaliação definidos no Manual de Qualidade e demais Regulamentos relativos ao SIGQ, destinados a assegurar a permanente qualidade da sua atividade científico-pedagógica.
- 4 -Os resultados das avaliações, internas e externas, refletem-se necessariamente na implementação de medidas de melhoria da qualidade.
Artigo 6.º — Avaliação e qualidade
Vigente desde: 18/02/2025
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