Define a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável
Objeto
A presente portaria visa definir a tarifa de referência aplicável durante o corrente ano à eletricidade vendida na sua totalidade à rede elétrica de serviço público (RESP), oriunda de unidades de pequena produção (UPP) que utilizam fontes de energia renovável, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro.
Tarifa de referência para 2016
O disposto na Portaria n.º 15/2015, de 23 de janeiro é aplicável em 2016.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do primeiro dia do mês de janeiro do ano de 2016.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 8 de março de 2016.