- 1 -[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)No caso das ações de arborização e rearborização localizadas em áreas integradas total ou parcialmente na RNAP ou RN2000, devem as mesmas encontrar-se autorizadas ou com comprovativo da apresentação do pedido de autorização, ou com comunicação prévia válida quando aplicável, se se encontrarem previstas em PGF aprovado em decisão expressa favorável do ICNF, I. P., que integre todos os elementos técnicos de conteúdo necessários ao cumprimento do RJAAR, de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, alterado pela Lei n.º 77/2017, de 17 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 12/2019, de 21 de janeiro;
- f)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
ANEXO III
Nível dos apoios
(a que se refere o artigo 11.º)
8.1.1, 'Florestação de terras agrícolas e não agrícolas'
I -Apoio ao investimento
(ver documento original)
Nota. - No caso de a candidatura incluir investimentos com taxas de apoio diferentes, a taxa de apoio final para a elaboração do PGF corresponde à média ponderada das taxas aplicáveis sobre os investimentos.
ANEXO XI
Nível dos apoios
(a que se refere o artigo 25.º)
8.1.5, 'Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas'
I -Intervenção ao nível das explorações florestais
(ver documento original)
II -Intervenção de escala territorial relevante
(ver documento original)
ANEXO XIII
Nível dos apoios
(a que se refere o artigo 31.º)
8.1.6, 'Melhoria do valor económico das florestas'
I -Apoio ao investimento
(ver documento original)
II -Apoio à elaboração de PGF
(ver documento original)