- 1 -As reuniões da comissão diretiva têm lugar na sua sede, salvo acordo de todos os seus membros para a realização da reunião em lugar diverso, sem prejuízo do recurso a meios telemáticos.
- 2 -A comissão diretiva reúne à hora marcada, se estiverem presentes pelo menos dois dos seus membros.
- 3-As deliberações da comissão diretiva são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes nas reuniões, assistindo ao presidente, assim como a quem o substituir, voto de qualidade.
- 4 -As reuniões da comissão diretiva podem realizar-se através do recurso a meios telemáticos, desde que com o consentimento prévio de todos os seus membros.
Artigo 8.º — Local e quórum
Vigente desde: 21/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2012