- 1 -O sistema informático de apoio à atividade da Comissão é designado Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização (Plataforma).
- 2 -A Plataforma é utilizada para a submissão eletrónica do pedido de concessão de adiantamento de indemnização pelo Estado às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica e para toda a tramitação processual e gestão documental.
Artigo 3.º — Sistema informático de suporte à atividade da Comissão
Vigente desde: 21/11/2025
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