Regula a transmissão eletrónica de dados e a tramitação eletrónica do procedimento de adiantamento de concessão de indemnização a vítimas de crimes violentos e de violência doméstica.
Objeto
A presente portaria regulamenta a transmissão de dados e a tramitação eletrónica dos processos relativos aos pedidos submetidos pelas vítimas de crimes violentos e de violência doméstica à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC), para a concessão do adiantamento da indemnização por parte do Estado, e aprova os modelos de requerimento, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Legitimidade
Os requerimentos são apresentados à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, pelas pessoas referidas nos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, ou pelas entidades previstas no n.º 4 do artigo 10.º do mesmo diploma, por solicitação ou em representação da vítima.
Sistema informático de suporte à atividade da Comissão
Formalização do pedido
Preenchimento do requerimento eletrónico
Tramitação eletrónica do processo
Apresentação de documentos por via eletrónica
Comunicações e notificações
Requisitos da transmissão eletrónica de dados
A Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização assegura:
Consulta do requerimento e do estado do processo
O requerente pode consultar o requerimento e o estado do processo através da submissão de pedido na Plataforma ou de apresentação de pedido para consulta na CPVC.
Atos processuais relativos à decisão do procedimento
Consulta de informação
Sub-rogação
Remessa do processo em caso de recurso
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 403/2012, de 7 de dezembro.
Entrada de vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2025.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 17 de novembro de 2025.
119792751