- 1 -As comunicações da CPVC são realizadas por notificação remetida automaticamente pela Plataforma via correio eletrónico e, caso tal não seja possível, por correio eletrónico da CPVC, contacto telefónico ou por correio postal.
- 2 -As demais notificações ou comunicações eletrónicas, comunicações internas ou as remessas do processo, são realizadas através da Plataforma, sempre que tal seja tecnicamente possível.
- 3 -Os atos referidos no número anterior não carecem de qualquer tipo de assinatura para serem válidos e não necessitam de formato em papel, valendo, para todos os efeitos legais, a sua versão eletrónica.
Artigo 8.º — Comunicações e notificações
Vigente desde: 21/11/2025
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Em vigor desde 21/11/2025