Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Revoga a Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro
Classificação dos cães e gatos
Para os efeitos do presente diploma, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:
Obrigatoriedade do registo e licenciamento
Registo
Licenciamento
Isenção de licenciamento
São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios sediados nas entidades onde se encontram e cumprir todas as disposições de registo e de profilaxia médica e sanitária previstas no presente diploma.
Taxa de registo e licenciamento
Isenção de taxa
Cães e gatos para investigação científica
Os cães e gatos destinados a investigação ou experimentação devem ser registados nos biotérios e respeitar as disposições da Portaria n.º 1005/92, de 23 de Outubro.