- 1 -Os detentores de cães entre 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
- 2 -Os detentores de gatos entre 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação electrónica são obrigados a proceder ao seu registo na junta de freguesia da área do seu domicílio ou sede.
Artigo 2.º — Obrigatoriedade do registo e licenciamento
Vigente desde: 24/04/2004
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Em vigor desde 24/04/2004