Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos e aprova o respectivo Regulamento Interno
É instalado o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos, que entra em funcionamento no dia 21 de Abril de 2009.
É aprovado o respectivo Regulamento Interno, em anexo à presente portaria.
A presente portaria entra em vigor no dia 21 de Abril de 2009.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 16 de Abril de 2009.
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO AGRUPAMENTO DOS CONCELHOS DE ALCOBAÇA, CALDAS DA RAINHA, NAZARÉ E ÓBIDOS
Circunscrição territorial e sede
Funcionamento
Coordenação do Julgado de Paz
Distribuição
Os processos são distribuídos pelos juízes de paz de forma a garantir a repartição, com igualdade, do serviço do Julgado de Paz.
Serviço de mediação
Serviço de atendimento
Competências do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
Ao Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios compete:
Competências dos municípios do agrupamento de concelhos
Compete aos municípios deste agrupamento de concelhos, que tenham celebrado protocolos com o Ministério da Justiça:
Competências do serviço de mediação
Competências do serviço de atendimento
Compete ao serviço de atendimento:
Competências do serviço de apoio administrativo