- 1 -São aprovados os seguintes novos modelos de impressos a que se refere o nº 1 do artigo 57º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria:
- a)Declaração modelo nº 3 e respetivas instruções de preenchimento;
- b)Anexo B - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados, e respetivas instruções de preenchimento;
- c)Anexo C - rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada, e respetivas instruções de preenchimento;
- d)Anexo G - mais-valias e outros incrementos patrimoniais, e respetivas instruções de preenchimento;
- e)Anexo G1 - mais-valias não tributáveis, e respetivas instruções de preenchimento;
- f)Anexo H - benefícios fiscais e deduções, e respetivas instruções de preenchimento;
- g)Anexo J - rendimentos obtidos no estrangeiro, e respetivas instruções de preenchimento;
- 2 -Os impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2013 e destinam-se a declarar os rendimentos dos anos 2001 e seguintes.
Artigo 1º — Objeto
Vigente desde: 21/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2012