São mantidos em vigor os seguintes modelos de impressos e respetivas instruções de preenchimento, aprovados pela Portaria n.º 311-A/2011, de 27 de dezembro:
- a)Anexo A - rendimentos do trabalho dependente e de pensões, e respetivas instruções de preenchimento;
- b)Anexo D - imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime da transparência fiscal e de heranças indivisas, e respetivas instruções de preenchimento;
- c)Anexo E - rendimento de capitais, e respetivas instruções de preenchimento;
- d)Anexo F - rendimentos prediais, e respetivas instruções de preenchimento;
- e)Anexo I - rendimentos de herança indivisa, e respetivas instruções de preenchimento;
- f)Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais, e respetivas instruções de preenchimento.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 14 de dezembro de 2012.
(ver documento original)