- 1 -Os sujeitos passivos que utilizem a transmissão eletrónica de dados devem:
- a)Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
- b)Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal.
- 2 -Quando for utilizada a transmissão eletrónica de dados, a declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Artigo 3º — Procedimento
Vigente desde: 21/12/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2012