Primeira alteração à Portaria nº 150-A/2012 de 17 de maio que define os procedimentos necessários à execução da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, no âmbito de operações de capitalização de instituições de crédito com recurso a investimento público
Alteração à Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio
Os artigos 3.º e 14.º da Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de maio, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
(...)
(...)
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 20 de dezembro de 2012.