- 1 -As instituições de crédito que apresentem proposta de recapitalização ou que prevejam o recurso a investimento público nos seus planos de financiamento e capitalização suportam, diretamente através dos seus recursos próprios, os custos e despesas em que o Estado Português venha a incorrer em resultado da contratação de assessoria técnica, nomeadamente financeira e jurídica, que se revele necessária à análise da proposta, bem como à eventual montagem da operação e seu acompanhamento durante o prazo de investimento público.
- 2 -Nos casos em que haja recurso a investimento público, o Estado reterá, na respetiva operação, o montante equivalente aos custos e despesas suportadas até à data do investimento público, que libertará após prova do pagamento integral pelas instituições beneficiárias dos encargos referidos no número anterior, podendo, alternativamente, exigir a constituição de garantia bastante para o efeito."
Artigo 14.º — (...)
Vigente desde: 21/12/2012
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