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- 2 -No prazo de 40 dias úteis contados a partir da recepção do processo enviado pela direcção regional de agricultura e após audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, caso esta não seja dispensada, o pedido de reconhecimento é objecto de despacho do presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica, do qual é dado conhecimento à direcção regional de agricultura e ao interessado.
- 3 -O despacho de reconhecimento é publicado na 2.ª série do Diário da República e produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação.»
2.º Todas as referências feitas na Portaria n.º 180/2002, de 28 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 15-D/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 75, 2.º suplemento, de 30 de Março de 2002, à Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural entendem-se feitas ao Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Maio de 2003.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 22/05/2003
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Em vigor desde 22/05/2003