- 1 -...
- 2 -No prazo de 40 dias úteis contados a partir da recepção do processo enviado pela direcção regional de agricultura e após audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, caso esta não seja dispensada, o pedido de reconhecimento é objecto de despacho do presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.
- 3 -O despacho de reconhecimento é publicado na 2.ª série do Diário da República e produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 22/05/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2003