- 1 -Compete ao responsável técnico pelo projecto assinar as respectivas peças e garantir a sua conformidade com as normas técnicas e regulamentares aplicáveis, mediante declaração elaborada de acordo com o modelo constante do anexo n.º 2 da Portaria n.º 1188/2003, de 10 de Outubro.
- 2 -Compete ao responsável técnico pela exploração da instalação, quando previsto na legislação, garantir a manutenção da conformidade da instalação com o projecto aprovado e as condições de licenciamento, bem como o seu funcionamento com obediência às regras de segurança, devendo para o efeito assinar um termo de responsabilidade a ser apresentado à entidade licenciadora, indicando a data de início de funções.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 21/04/2009
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Em vigor desde 21/04/2009