Aprova o estatuto dos responsáveis técnicos pelo projecto e pela exploração de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis
Âmbito
Atribuições
Habilitações académicas
Deontologia profissional
Os técnicos responsáveis devem obedecer ao presente estatuto e pautar a sua conduta pelos estatutos das respectivas associações públicas profissionais e demais legislação aplicável em vigor.
Responsabilidade civil e criminal
Dentro da sua esfera de competências, os técnicos referidos no artigo 1.º respondem civil e criminalmente por tudo o que se prenda com o desempenho das suas funções, nomeadamente nos aspectos técnicos e regulamentares do projecto e da exploração das instalações.
Seguros
Delegação de competências
Quando a dimensão ou a complexidade das instalações o justificar, ou por motivos de ausência ou impedimento, o responsável técnico pode fazer-se coadjuvar por ou delegar as suas competências em outro engenheiro ou engenheiro técnico de sua escolha, reconhecido nos termos do artigo 3.º, sem prejuízo da sua responsabilidade.
Cessação de funções como responsável técnico
A cessação das funções de responsável técnico pela exploração das instalações deve ser comunicada à entidade licenciadora, nos seguintes termos:
Informação relativa aos técnicos responsáveis
As associações públicas profissionais devem manter registo dos técnicos cujas habilitações reconhecem nos termos deste estatuto e facultar às entidades administrativas com competência no licenciamento e fiscalização das instalações os elementos que, com motivo justificado, as mesmas lhes solicitem.