Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «FR-038 Assumada» e «FR-039 Queimado», do polo de captação de Galveias, localizadas no concelho de Ponte de Sor.
Delimitação de perímetros de proteção
É aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas designadas por «FR-038 Assumada» e «FR-039 Queimado», do polo de captação de Galveias, localizadas no concelho de Ponte de Sor, destinadas ao abastecimento público para consumo humano, nos termos dos artigos seguintes.
Zona de proteção imediata
Zona de proteção intermédia
Zona de proteção alargada
Representação das zonas de proteção
A planta de localização respeitante aos perímetros de proteção das captações mencionadas no artigo 1.º consta do anexo iv à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 28 de outubro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
FR-038 Assumada
Vértices
M (m)
P (m)
1
13 407,05
-56 065,08
2
13 392,08
-56 108,85
3
13 358,92
-56 099,18
4
13 373,51
-56 053,71
FR-039 Queimado
Vértices
M (m)
P (m)
1
11 127,61
-56 346,56
2
11 141,77
-56 349,93
3
11 140,00
-56 357,94
4
11 127,39
-56 354,80
5
11 127,87
-56 352,43
6
11 127,08
-56 351,03
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
FR-038 Assumada
Vértices
M (m)
P (m)
1
13 395,04
-56 047,28
2
13 411,92
-56 057,17
3
13 423,74
-56 071,64
4
13 428,56
-56 083,70
5
13 429,77
-56 096,96
6
13 427,84
-56 110,71
7
13 420,60
-56 125,90
8
13 409,02
-56 137,24
9
13 396,72
-56 143,75
10
13 383,46
-56 146,89
11
13 367,54
-56 146,65
12
13 357,41
-56 143,51
13
13 343,90
-56 135,07
14
13 332,33
-56 122,04
15
13 327,26
-56 105,64
16
13 326,54
-56 088,52
17
13 331,12
-56 073,08
18
13 342,70
-56 057,89
19
13 358,62
-56 047,76
20
13 376,22
-56 044,38
FR-039 Queimado
Vértices
M (m)
P (m)
1
11 154,72
-56 282,94
2
11 173,29
-56 286,54
3
11 189,01
-56 294,12
4
11 202,47
-56 305,68
5
11 213,65
-56 322,54
6
11 219,33
-56 347,18
7
11 216,30
-56 371,24
8
11 209,48
-56 387,35
9
11 197,16
-56 401,18
10
11 180,86
-56 412,55
11
11 163,62
-56 418,23
12
11 138,04
-56 418,80
13
11 109,05
-56 406,48
14
11 088,21
-56 383,37
15
11 080,63
-56 356,08
16
11 083,09
-56 329,36
17
11 095,98
-56 306,44
18
11 116,06
-56 290,90
19
11 137,85
-56 283,51
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
FR-038 Assumada e FR-039 Queimado
Vértices
M (m)
P (m)
1
10 943,99
-56 585,42
2
10 780,30
-56 636,42
3
10 649,83
-56 677,94
4
10 605,94
-56 690,99
5
10 543,07
-56 685,06
6
10 508,67
-56 657,78
7
10 484,95
-56 594,91
8
10 499,18
-56 542,72
9
10 551,37
-56 490,53
10
10 632,03
-56 428,85
11
10 768,44
-56 310,23
12
10 914,34
-56 175,01
13
11 010,42
-56 103,84
14
11 137,34
-56 027,92
15
11 212,07
-56 000,64
16
11 373,39
-55 962,68
17
11 483,70
-55 969,80
18
11 633,16
-55 987,59
19
11 757,70
-56 025,55
20
11 960,54
-56 021,99
21
12 111,18
-56 007,76
22
12 220,31
-55 989,97
23
12 274,87
-55 980,48
24
12 401,79
-55 910,49
25
12 595,13
-55 873,72
26
12 741,03
-55 845,25
27
12 902,35
-55 822,72
28
13 039,95
-55 817,97
29
13 188,22
-55 821,53
30
13 331,74
-55 850,00
31
13 485,94
-55 922,35
32
13 601,00
-55 989,97
33
13 703,01
-56 057,58
34
13 789,60
-56 135,86
35
13 833,49
-56 188,05
36
13 840,61
-56 240,25
37
13 839,42
-56 284,13
38
13 812,14
-56 332,77
39
13 772,99
-56 360,05
40
13 710,13
-56 362,42
41
13 601,00
-56 325,65
42
13 370,89
-56 246,18
43
13 221,43
-56 193,99
44
13 133,65
-56 161,96
45
12 986,57
-56 170,26
46
12 844,23
-56 188,05
47
12 732,73
-56 230,76
48
12 612,93
-56 277,02
49
12 410,09
-56 333,95
50
12 254,71
-56 376,65
51
12 042,38
-56 440,71
52
11 924,95
-56 451,38
53
11 786,17
-56 460,87
54
11 659,25
-56 478,66
55
11 534,70
-56 496,46
56
11 450,49
-56 507,13
57
11 301,03
-56 516,62
58
11 150,39
-56 523,74
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Ortoimagens de 2023 (DGT)
119779119