Primeira alteração da Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho, que regula o exercício da pesca com o método de pesca designado por «rede de emalhar», alargando às embarcações com porto de referência em Tavira a possibilidade de utilização de malhagem mínima de 50 mm para a pesca de língua (Dicologoglossa cuneata).
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho, que regula o exercício da pesca com o método de pesca designado por «rede de emalhar», alargando às embarcações com porto de referência em Tavira a possibilidade de utilização de malhagem mínima de 50 mm para a pesca de língua (Dicologoglossa cuneata).
Alteração à Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho
O artigo 4.º da Portaria n.º 227/2023, de 21 de julho, é alterado e passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Na pesca de língua (Dicologoglossa cuneata) realizada por embarcações da pesca local com porto de referência nas Capitanias dos Portos de Vila Real de Santo António e de Tavira e na Delegação Marítima da Trafaria, a malhagem mínima é de 50 mm nos meses de janeiro e fevereiro, bem como de junho a dezembro, não sendo permitido o uso de flutuadores;
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva, em 2 de setembro de 2026.
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