A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 17 de Junho de 2010.
A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.
A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André, em 17 de Junho de 2010.
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