Artigo 1.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 28/12/2012.
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- 1-O INE, I.P. é constituído por unidades orgânicas de 1.º, 2.º e 3.º níveis, designadas por departamentos, serviços e núcleos, respetivamente.
- 2-São unidades orgânicas de 1.º nível:
- a)O Departamento de Administração Financeira e Patrimonial;
- b)O Departamento de Recursos Humanos;
- c)O Departamento de Metodologia e Sistemas de informação;
- d)O Departamento de Recolha de informação;
- e)O Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais;
- f)O Departamento de Estatísticas Económicas;
- g)O Departamento de Contas Nacionais.
- 3 -Os serviços podem estar integrados em departamentos ou dependerem diretamente do conselho diretivo, não podendo o seu número ser superior a vinte e nove.
- 4 -Os núcleos podem estar integrados em departamentos ou serviços ou dependerem diretamente do conselho diretivo, não podendo o seu número ser superior a catorze.
- 5 -Por deliberação do conselho diretivo, a publicar em Diário da República, podem ser criados, modificados ou extintos serviços ou núcleos até ao limite fixado nos n.os 3 e 4 do presente artigo.
- 6 -O INE, IP compreende ainda, ao nível desconcentrado, delegações no Porto, Coimbra, Évora e Faro, unidades orgânicas de 2º nível, funcionalmente dependentes do conselho diretivo.
- 7 -Junto do conselho diretivo funciona ainda o Secretariado do Conselho Superior de Estatística.