Ao Departamento de Contas Nacionais, abreviadamente designado por DCN, compete:
- a)Produzir as contas nacionais trimestrais e anuais de acordo com o Sistema Europeu de Contas;
- b)Elaborar as contas não financeiras trimestrais das administrações públicas e produzir a informação necessária no âmbito dos trabalhos inerentes ao regulamento dos défices excessivos;
- c)Preparar e transmitir a informação relativa ao rendimento nacional bruto (RNB), no âmbito do quarto recurso próprio comunitário;
- d)Preparar os dados a fornecer aos serviços do IVA para o cálculo do terceiro recurso próprio comunitário;
- e)Produzir com periodicidade quinquenal os quadros input-output para a economia nacional;
- f)Elaborar as contas regionais;
- g)Elaborar as contas satélite consideradas relevantes;
- h)Elaborar as contas económicas da agricultura, silvicultura e pesca e respetivos indicadores de rendimento;
- i)Elaborar periodicamente uma matriz de contabilidade social (MCS), em articulação com o quadro central resultante das contas nacionais;
- j)Coordenar e promover o desenvolvimento de outras estatísticas macroeconómicas;
- l)Colaborar na elaboração e gestão das nomenclaturas específicas das contas nacionais e no processo de atualização de outras nomenclaturas relacionadas;
- m)Assegurar a produção de estatísticas das receitas fiscais.